“Será desleal?”
Como saber se uma prática comercial é desleal
A questão mais premente para o consumidor não pode deixar de ser: “Como saber se uma determinada prática comercial é desleal?”
- A lista negra: práticas que são SEMPRE proibidas
- Enganosa por acção
- Enganosa por omissão
- Técnicas de venda agressivas
- Outros casos
A lista negra:
práticas que são SEMPRE proibidas
Felizmente, a directiva relativa às práticas comerciais desleais vem simplificar a resposta a esta questão. Antes do mais, certas práticas comerciais são proibidas em quaisquer circunstâncias por força da directiva. Para garantir que os profissionais do comércio e marketing e os clientes estejam esclarecidos sobre o que é proibido, foi elaborada uma lista negra de 31 expedientes que são considerados desleais. A mesma lista é aplicável nos 28 Estados-Membros da UE.
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Determinação da licitude de uma prática comercial
Pode ser apreciada a licitude de uma prática comercial que não é proibida em quaisquer circunstâncias, sujeitando-a a avaliação mediante critérios jurídicos objectivos. A directiva descreve pormenorizadamente as duas principais categorias de práticas comerciais desleais - práticas “enganosas” e “agressivas”. A grande maioria das práticas que seriam consideradas desleais cai no âmbito destas disposições.
O critério do consumidor médio
Uma prática comercial é avaliada no sentido de determinar se é leal ou desleal face ao conceito de “consumidor médio”. O consumidor médio, de acordo com a interpretação do Tribunal Europeu de Justiça, é"normalmente informado e razoavelmente atento e advertido", tendo em conta factores de ordem social, cultural e linguística.
Na eventualidade de uma prática comercial se dirigir a um grupo particular de consumidores, (como categorias de consumidores vulneráveis), o membro médio desse grupo será o marco de referência.