Obtenção de ajuda
“A quem posso recorrer em caso de problema”
Maria, que vive em Portugal, respondeu a uma carta de publicidade directa anunciando fitocosméticos naturais. A carta alegava que a aplicação do produto “Dead Sea Salt Rub” durante 2 semanas eliminaria completamente as rugas da cara. A empresa francesa afirmava que a sua fórmula secreta tinha sido submetida a testes e aprovada por um laboratório francês com “ar oficial”. Maria encomendou o produto mas depois de o usar durante quatro semanas tinha tantas rugas quanto antes. Percebendo que tinha sido ludibriada, Maria pesquisou na Internet e descobriu que o tal laboratório francês não existia. Tentou em vão telefonar para a empresa para exigir a devolução do dinheiro e as suas mensagens de correio electrónico também ficaram sem resposta.
Por fim, em desespero de causa, Maria recorreu ao Centro Europeu do Consumidor (CEC) em Portugal. O CEC português entrou em contacto com a entidade francesa da Rede CEC, que pôde interpelar directamente o comerciante e denunciou a prática à entidade francesa responsável pela defesa do consumidor. O profissional foi multado e obrigado a pôr termo à publicidade enganosa.
Resolução de litígios
Caso tenha sido vítima de uma prática comercial desleal, não desespere! Existem várias opções para pedir conselho ou ajuda.
1ª etapa
Aconselhar-se
A primeira etapa é confirmar que a sua reclamação é legítima à luz da lei e que foi vítima de uma prática comercial desleal. A melhor opção é contactar a associação nacional de consumidores ou consultar um dos centros de aconselhamento da Rede CEC.
1. As associações nacionais de consumidores sabem quem são os profissionais desonestos activos na sua área/país. Podem aconselhar sobre problemas nacionais.
Encontra aqui as associações nacionais de consumidores.
2. A Rede dos Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC)
Esta rede de centos de aconselhamento dos consumidores ocupa-se especificamente da resolução de litígios transnacionais. Foi criada em Janeiro de 2005 pela Comissão Europeia em colaboração com as autoridades nacionais. Os centros dão informações e conselhos e prestam assistência aos consumidores no tratamento das reclamações e na resolução dos litígios.
Mais informações: Rede dos Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC)
2ª etapa
Actuar
3. Se a associação de consumidores ou o centro de aconselhamento da Rede CEC confirmar que a denúncia tem fundamento, encontrará mais adiante a hiperligação da lista de autoridades competentes. Compete às autoridades nacionais de defesa do consumidor decidir sobre as queixas ou mover os procedimentos legais adequados. De acordo com a legislação nacional, estas autoridades ou os tribunais podem ordenar a cessação das práticas comerciais desleais.
Mais informações: Associações nacionais de consumidores
(clique na bandeira do seu país)
Algumas hiperligações úteis:
- Página de acolhimento da Rede dos Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC):
http://ec.europa.eu/consumers/redress_cons/index_pt.htm - Rede dos Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC). Use o mapa interactivo para identificar o centro de aconselhamento mais próximo:
http://ec.europa.eu/consumers/redress_cons/webcenters_pt.htm - Rede dos Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC). Descarregue a lista completa dos centros de aconselhamento na Europa:
http://ec.europa.eu/consumers/redress_cons/docs/ecc_network_centers.pdf - Informações e listas das organizações de consumidores a nível nacional e europeu:
http://ec.europa.eu/consumers/empowerment/cons_networks_pt.htm - Outros problemas em matéria de publicidade ou comunicação comercial?
http://www.easa-alliance.org/about_easa/en/easa_members.html