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Obtenção de ajuda

“A quem posso recorrer em caso de problema”

Maria, que vive em Portugal, respondeu a uma carta de publicidade directa anunciando fitocosméticos naturais. A carta alegava que a aplicação do produto “Dead Sea Salt Rub” durante 2 semanas eliminaria completamente as rugas da cara. A empresa francesa afirmava que a sua fórmula secreta tinha sido submetida a testes e aprovada por um laboratório francês com “ar oficial”. Maria encomendou o produto mas depois de o usar durante quatro semanas tinha tantas rugas quanto antes. Percebendo que tinha sido ludibriada, Maria pesquisou na Internet e descobriu que o tal laboratório francês não existia. Tentou em vão telefonar para a empresa para exigir a devolução do dinheiro e as suas mensagens de correio electrónico também ficaram sem resposta.

Por fim, em desespero de causa, Maria recorreu ao Centro Europeu do Consumidor (CEC) em Portugal. O CEC português entrou em contacto com a entidade francesa da Rede CEC, que pôde interpelar directamente o comerciante e denunciou a prática à entidade francesa responsável pela defesa do consumidor. O profissional foi multado e obrigado a pôr termo à publicidade enganosa.

Resolução de litígios

Caso tenha sido vítima de uma prática comercial desleal, não desespere! Existem várias opções para pedir conselho ou ajuda.

1ª etapa

Aconselhar-se

A primeira etapa é confirmar que a sua reclamação é legítima à luz da lei e que foi vítima de uma prática comercial desleal. A melhor opção é contactar a associação nacional de consumidores ou consultar um dos centros de aconselhamento da Rede CEC.

1. As associações nacionais de consumidores sabem quem são os profissionais desonestos activos na sua área/país. Podem aconselhar sobre problemas nacionais.

Encontra aqui as associações nacionais de consumidores.

2. A Rede dos Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC)

Esta rede de centos de aconselhamento dos consumidores ocupa-se especificamente da resolução de litígios transnacionais. Foi criada em Janeiro de 2005 pela Comissão Europeia em colaboração com as autoridades nacionais. Os centros dão informações e conselhos e prestam assistência aos consumidores no tratamento das reclamações e na resolução dos litígios.

Mais informações: Rede dos Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC)

2ª etapa

Actuar

3. Se a associação de consumidores ou o centro de aconselhamento da Rede CEC confirmar que a denúncia tem fundamento, encontrará mais adiante a hiperligação da lista de autoridades competentes. Compete às autoridades nacionais de defesa do consumidor decidir sobre as queixas ou mover os procedimentos legais adequados. De acordo com a legislação nacional, estas autoridades ou os tribunais podem ordenar a cessação das práticas comerciais desleais.

Mais informações: Associações nacionais de consumidores
 (clique na bandeira do seu país)

Algumas hiperligações úteis: