A lista negra: práticas comerciais proibidas
Certas práticas comerciais são SEMPRE proibidas por força da directiva. Por outras palavras, as práticas comerciais são consideradas desleais em quaisquer circunstâncias. Não é necessária a avaliação caso a caso face a outras disposições da directiva.
Para garantir que os profissionais do comércio e marketing e os clientes estejam esclarecidos sobre o que é proibido, foi elaborada um a lista negra de 31 expedientes que são considerados proibidos.
Pressão emocional
Informar explicitamente o consumidor de que a sua recusa em comprar o produto ou serviço põe em perigo o emprego ou a subsistência do profissional.
Publicitar produtos que não podem ser legalmente vendidos
Declarar ou transmitir a impressão que a venda de um produto é lícita, quando tal não corresponda à verdade.
Afirmar falsamente ter códigos e marcas de confiança
- Um profissional afirmar ser signatário de um código de conduta, quando o profissional não o seja.
- Um profissional exibir uma marca de confiança, uma marca de qualidade ou equivalente sem ter obtido a autorização necessária.
Profissionais que seduzem com um produto e depois mudam para promover outro produto
Profissionais que utilizam um produto ou propõem atrair o consumidor para a sua acquisição mas depois passam a promover outro produto. Profissionais que neste contexto:
a) recusam mostrar aos consumidores o artigo publicitado; ou
b) recusam as encomendas relativas a tal artigo ou a sua entrega num prazo razoável; ou
c) apresentam uma amostra defeituosa do produto.
Exortação directa às crianças: “Compra o livro já!”
Incluir num anúncio publicitário uma exortação directa às crianças no sentido de estas comprarem ou convencerem os pais ou outros adultos a comprar-lhes os produtos anunciados.
Serviços pós-venda: “Garantias em toda a Europa”
Dar a impressão falsa de que o serviço pós-venda relativo ao produto está disponível noutro Estado-Membro distinto daquele em que o produto é vendido.
Profissional de comércio disfarçado de consumidor
Alegar falsamente ou dar a impressão de que o profissional não está a agir para fins relacionados com a sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, ou apresentar-se falsamente como consumidor.
Publicidade enganosa: por exemplo, “Cessação de actividade! Liquidação de stocks!”
Alegar que o profissional está prestes a cessar a sua actividade ou a mudar de instalações quando tal não corresponde à verdade.
Publi-reportagens: “Mensagens cruzadas”
Utilizar um “estilo solene” de publicidade editada nos meios de comunicação social para promover um produto, tendo sido o próprio profissional a financiar essa promoção, sem que tal seja indicado claramente.
Serviço pós-venda numa língua diferente: por exemplo, acções de marketing em inglês, serviços pós-venda em sueco
Um profissional que se compromete a fornecer um serviço de assistência pós-venda, mas que só comunica ao consumidor após ele se ter comprometido em relação à transacção que essa língua será diferente daquela com que comunicaram anteriormente.
Falsa utilização de ofertas limitadas: “Oferta especial, apenas hoje!”
Declarar falsamente que o produto estará disponível apenas durante um período muito limitado ou que só estará disponível em condições especiais por um período muito limitado, a fim de obter uma decisão imediata. Isto priva os consumidores da oportunidade ou do tempo suficientes para tomarem uma decisão esclarecida.
Ganhar um prémio
Transmitir a impressão falsa de que o consumidor já ganhou, vai ganhar ou, mediante um determinado acto, irá ganhar um prémio ou outra vantagem quando não existe qualquer prémio nem vantagem. E igualmente a prática dos actos necessários para o consumidor reclamar o prémio ou outra vantagem equivalente, pagar um montante em dinheiro ou incorrer num custo.
Fornecimento não solicitado
Exigir o pagamento de produtos fornecidos que o consumidor não tinha solicitado.
Venda persistente e não solicitada: “Com o terceiro telefonema talvez se consiga acordar um contrato...”
Fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação à distância, para promover o produto ou o serviço.
Criar a impressão falsa de ofertas gratuitas: “Óculos de sol grátis” ou “Toques gratuitos no seu telemóvel”
Descrever um produto como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos” ou equivalente a de que o consumidor não tem que pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática comercial e de ir buscar o produto ou pagar pela sua entrega.
Alegações falsas de possibilidades de ganhar: Como ganhar a lotaria
Alegar que os produtos podem aumentar as possibilidades de ganhar em jogos de azar.
Esquemas em pirâmide
Seduzir os consumidores em esquemas de pirâmide e a agir como recrutadores de outros consumidores com a promessa de compensação.
Utilizando armadilhas para decepcionar o consumidor
Promover um produto que se assemelha a um produto produzido por um fabricante específico, de forma a levar deliberadamente o consumidor a pensar que o produto é produzido por esse mesmo fabricante, quando não é o caso.
Prémios: “Parabéns! Você ganhou um prémio”
Um profissional declara organizar um concurso ou uma promoção com prémios mas sem entregar os prémios descritos ou outro razoavelmente equivalente.
Informação falsas de mercado
Profissionais utilizando informações inexactas sobre um produto ou onde ele pode ser encontrado, com a intenção de induzir o consumidor a adquirir o produto, quando o consumidor pode obter o produto noutro produtor por um preço mais vantajoso ou em melhores condições.
Alegações falsas acerca da capacidade terapêutica: “Trickium 24 faz emagrecer”
Alegar falsamente que um produto é capaz de curar doenças, disfunções e malformações.
Produtos não encomendados
Incluir no material de marketing uma factura ou um documento equiparado solicitando pagamento, que dá ao consumidor a impressão de já ter encomendado o produto comercializado quando tal não aconteceu.
Impressão enganadora quanto aos direitos dos consumidores: “Especial para si”
Apresentar direitos que estão já garantidos pela legislação da UE a consumidores de outros países, como algo novo ou distinto que o profissional está a oferecer.
Marketing que transmite um receio de segurança nos consumidores
Incutir indevidamente o receio de riscos de segurança “fazendo afirmações substancialmente inexactas relativas à natureza e amplitude do risco para a segurança pessoal do consumidor ou da sua família se o consumidor não adquirir o produto.”
Publicidade-isco
- Seduzir os consumidores com preços especiais através de publicidade atraente, quando o profissional pode saber que eles não podem oferecer esses produtos, ou têm apenas alguns em reserva a esse preço.
Pedidos de indemnização: Ninguém atende o telefone
Obrigar um consumidor que pretenda solicitar uma indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro a apresentar documentos que não possam ser considerados razoavelmente relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.
Venda ao domicílio agressiva: “Sim, eu vou-me embora depois de tratar das questões burocráticas”
Contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte.
Venda forçada: “Sim, pode-se ir embora depois de tratar das questões contratuais”
Criar a impressão de que o consumidor não poderá deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato.